MONTE SANTO
Advocacia
Título 1
Rogério Monte Santo, é Advogado e professor de Direito Administrativo. Sua atuação está concentrada na área do Direito Público, é Mestrando em Direito, Pós-Graduado em Direito Administrativo e em Direito Ambiental.
Atuação: Concurso Público, Contrato Administrativo, Licitações, Processo Administrativo, P.A.D - Processo Administrativo disciplinar, entre outras questões envolvendo o Direito Público.
ARTIGOS JURÍDICOS
- O Princípio da Juridicidade como Parâmetro do Ato Administrativo Revista N.03 de 2016 do Curso de Especialização em Direito Administrativo da EMERJ;
- A diferença entre regras e princípios no ordenamento jurídico - Publicação Jusbrasil em 2018.
- Direito a tratamentos igualitário diante da pandemia: uma análise sociojurídica da crise da COVID-19 – Rogério Monte Santo – publicação do livro Crise Pandêmica e Direitos Fundamentais - VI Seminário Internacional sobre Direitos Humanos Fundamentais, um evento anual, organizado pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos, Instituições e Negócios (PPGDIN/UFF), Rio de Janeiro, 2020.
- A crise do coronavírus e a necessidade de políticas públicas para incentivo a desconcentração de riqueza – publicação no livro A não efetividade das ciências
jurídicas no Brasil, 2021.
NOTÍCIAS
Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; carteira de motorista terá validade maior
22/09/2020
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto seguirá para sanção do presidente da República.
Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Fonte: Agência Senado
Rogério Monte Santo inicia atividades como Vice-Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ da Barra da Tijuca